fevereiro 07, 2014

Reunião de Câmara de Oleiros toma medidas importantes



 
- Uma Câmara com ideias e projetos -

 Entre elas e implementar mesmo destacam-se:


1   A Atribuição de Bolsas de Estudo

    Comparticipação da totalidade dos manuais e materiais escolares a todos os alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho, cujo rendimento per capita do seu agregado familiar seja igual ou inferior ao Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);

     Disponibilização de Unidade Móvel de Saúde que prestará cuidados básicos de Saúde, ao nível do apoio domiciliário, a doentes com dificuldades de locomoção e/ou necessidades de intervenção urgente;
  
     Apoio à Fixação de Famílias, através do “Programa Oleiros Jovem”, nas seguintes medidas:

a)    Apoio à 1.ª Infância;

b)    Apoio à Habitação.

Este programa  (cujo regulamento se apresenta transcrito a seguir) pretende fomentar o aumento da natalidade e a fixação de novas famílias, através da atribuição de apoios monetários (em montantes máximos que podem atingir os 5.000 euros a) e os 2.500 euros b).). Est

es valores têm de ser
gastos em bens alimentares ou materiais (essenciais para as crianças) em estabelecimentos comerciais do concelho de Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.


EM SUMA


Ação Social
- Apoio à 1.ª Infância – uma das medidas do “Programa Oleiros Jovem”, no âmbito do Apoio à Fixação de Famílias. São abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos. Esta medida destina-se a incentivar a natalidade e traduz-se na atribuição de um apoio no montante máximo de 5.000 euros, faseado durante 3 anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança, 1.750 euros no segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).
Estes valores têm de ser gastos em bens alimentares ou materiais (essenciais para as crianças) em estabelecimentos comerciais do concelho de Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.

Habitação
 - Apoio à Habitação – uma das medidas do “Programa Oleiros Jovem”, no âmbito do Apoio à Fixação de Famílias. São abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos e que um dos cônjuges tenha idade até 35 anos (inclusive). Esta medida destina-se à criação de habitação própria no concelho e será instituída nos seguintes apoios:
a) Na compra de habitação própria, quer em fração, quer em edifício, a comparticipação será de 2.500 euros.
b) No caso de construção, quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será no montante de 2.500 euros, dividido em duas tranches de 1.250 euros (a primeira aquando da emissão da respetiva licença de construção e a segunda, aquando da emissão de alvará de licença de utilização);
- Cedência de materiais de construção para obras de conservação, reparação e beneficiação de habitação própria e permanente (o apoio financeiro máximo da autarquia, em materiais de construção, é de 5.000 euros. Podem beneficiar deste apoio agregados familiares que residam no concelho de Oleiros em permanência na habitação inscrita há, pelo menos 3 anos e que se encontrem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais.

Educação
- Manuais a Materiais Escolares (comparticipação de 100% na aquisição de manuais e materiais escolares dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do concelho de Oleiros, do 1.º ciclo do Ensino Básico até ao Ensino Secundário, no caso do rendimento per capita do seu agregado familiar ser igual ou inferior ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em vigor);

- Transportes Escolares (totalmente gratuitos para todos os alunos matriculados no concelho de Oleiros);

- Refeições Escolares (comparticipação até 100% para as refeições escolares dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do concelho de Oleiros);

- Residência de Estudantes (comparticipação até 100% da mensalidade da Residência de Estudantes de Oleiros para alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho).

Bolsas de Estudo
 - A Bolsa de Estudo traduz-se numa prestação pecuniária, de valor fixo aos estudantes que frequentem algum estabelecimento superior em território português e destina-se à comparticipação nos encargos inerentes à sua frequência no Ensino Superior.

Podem candidatar-se a esta Bolsa os indivíduos isolados ou inseridos no agregado familiar, até aos 30 anos (inclusive); os quais residam no concelho de Oleiros há, pelo menos, 3 anos; que se encontrem inscritos num estabelecimento de ensino superior; que não sejam detentores de licenciatura/mestrado integrado e que se encontrem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais.

A atribuição da Bolsa será realizada durante 8 meses do ano letivo (de novembro a junho de cada ano), sendo o seu valor mensal base de 80 euros. A este valor acresce uma bonificação gradual em função do mérito do aluno, segundo a média obtida no Ensino Secundário.

Saúde
- Apoio domiciliário com vista a prestar cuidados básicos de saúde através da disponibilização de uma Unidade Móvel de Saúde a ser adquirida pelo Município;

 - Apoio na aquisição e/ou locação de equipamento e material de ajuda técnica destinado a indivíduos que se encontrem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais;

- Em situações de deficiência: apoio em equipamento e/ou material necessário ao desenvolvimento escolar e/ou à autonomia de vida diária destes cidadãos, no caso de se encontrarem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais;

- Em situações de dependência: comparticipação em despesas com programas de tratamento ou recuperação, nomeadamente, toxicodependentes e alcoólicos que se encontrem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais.


Publicação de Projeto de Regulamento
importante para Munícipes Oleirenses

Foi hoje (07/02/14) publicado em Diário da República, para apreciação pública, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais, aprovado na Reunião de Câmara de 24 de janeiro de 2014, o qual pretende reforçar o apoio social às famílias do concelho de Oleiros. O referido Regulamento tem como objetivo a definição de apoios nas áreas da Educação, Habitação, Saúde e Ação Social, nomeadamente no que se refere às condições gerais de: acesso às medidas de apoio social a implementar pelo Município de Oleiros a pessoas/agregados familiares residentes no concelho e socialmente desfavorecidos; atribuição de Bolsas de Estudo e Apoio à Fixação de Famílias.

Em relação a este último ponto e no que se refere à fixação de jovens e famílias, o “Programa Oleiros Jovem” visa contribuir para o melhoramento das condições de vida dos jovens casais do concelho de Oleiros, com o intuito de fomentar o aumento da taxa de natalidade, bem como a fixação e atração de novas famílias, através da criação de um conjunto concreto de incentivos, tais como Apoio à 1.ª Infância e Apoio à Habitação. Estas duas últimas medidas inserem-se no âmbito do Apoio à Fixação de Famílias e traduzem-se num incentivo à natalidade e à criação de habitação própria no concelho, respetivamente. Em ambas se considera a atribuição de apoios monetários (em montantes máximos que podem atingir os 5.000 e os 2.500 euros, respetivamente, a ser gastos no comércio local) que em muito vêm apoiar os agregados familiares residentes no concelho de Oleiros, o qual vê fortalecida a sua capacidade de atração e fixação de população.

O regulamento em causa vem também reforçar outros apoios sociais concedidos pela autarquia, nomeadamente na área da Educação. Para além dos apoios já concedidos ao nível dos transportes e refeições escolares, por exemplo, a novidade será a comparticipação de 100% na aquisição de manuais e materiais escolares dos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho, no caso do rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior ao Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
           
Na área da Saúde outra medida importante será a disponibilização de uma Unidade Móvel de Saúde, a qual prestará cuidados básicos de saúde ao nível do apoio domiciliário a doentes com dificuldades de locomoção ou com necessidade de intervenção urgente.

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