"Para além de vários incentivos
concedidos aos munícipes Oleirenses, de onde se destaca o benefício fiscal
decorrente do
facto de a autarquia prescindir de 5% da
receita de IRS (a taxa máxima aplicável) em benefício dos contribuintes
residentes em Oleiros, encontra-se em apreciação
pública o projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais, aprovado em
Reunião de Câmara do dia 24 de janeiro e o qual pretende reforçar o apoio
social às famílias do concelho de Oleiros e compreende o “Programa Oleiros
Jovem”.
Este programa pretende apoiar a
fixação de jovens e famílias, contribuindo para a melhoria das condições de
vida dos jovens casais do concelho de Oleiros, com o intuito de fomentar o
aumento da taxa de natalidade, bem como a fixação e atração de novas famílias.
O programa inclui um conjunto concreto de incentivos, tais como Apoio à 1.ª
Infância e Apoio à Habitação, medidas que se traduzem num incentivo
à natalidade e à criação de habitação própria no concelho, respetivamente. Em
ambas se considera a atribuição de apoios monetários (em montantes máximos que
podem atingir os 5.000 e os 2.500 euros, respetivamente, o primeiro a ser gasto
no comércio local) que em muito vêm apoiar os agregados familiares residentes
no concelho. Desta forma, Oleiros vê fortalecida a sua capacidade de atração e
fixação de população.
Saiba mais sobre estas medidas…
- Apoio à 1.ª Infância – são abrangidas por esta medida
todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há,
pelo menos, 2 anos. Esta medida destina-se a incentivar a natalidade e
traduz-se na atribuição de um apoio no montante máximo de 5.000 euros, faseado
durante 3 anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança, 1.750 euros no
segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).
Estes valores têm de ser gastos em bens alimentares ou materiais
(essenciais para as crianças) em estabelecimentos comerciais do concelho de
Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades
devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.
- Apoio à Habitação – são abrangidas por esta medida todas as famílias que residam
e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos e que um dos
cônjuges tenha idade até 35 anos (inclusive).
Esta medida destina-se à criação de habitação própria no concelho e será
instituída nos seguintes apoios:
a)
Na compra de habitação própria, quer em fração, quer em edifício, a
comparticipação será de 2.500 euros;
b)
No caso de construção, quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a
comparticipação será no montante de 2.500 euros, dividido em duas tranches de
1.250 euros (a primeira aquando da emissão da respetiva licença de construção e
a segunda, aquando da emissão de alvará de licença de utilização)."
Sem comentários:
Enviar um comentário