O
Município de Oleiros, dando continuidade à
estratégia definida no ano
2007 pela aplicação do artigo 20º da Lei das
Finanças Locais (Lei n.º
2/2007, de 15 de janeiro), volta a prescindir de 5%
da receita de IRS (a
taxa máxima aplicável) em benefício dos contribuintes
residentes em
Oleiros, num montante abdicado de 67109 euros.
Seguindo
o bom exemplo Oleirense que se tem refletido na prática nos bolsos
dos
contribuintes residentes no concelho nas últimas quatro liquidações de
IRS, este ano o número de municípios a adotar esta medida aumentou,
sendo que na Região Centro esta taxa será apenas aplicada em 4
concelhos.
Esta
é uma medida que pretende melhorar as condições de vida da população
residente em Oleiros e assim atrair potenciais habitantes, através de um
benefício no resultado final da nota de liquidação de IRS na ordem dos
5% do imposto liquidado pelo Estado aos sujeitos passivos com domicílio
fiscal no concelho.
Segue-se o mapa com a indicação dos municípios que prescindem, ou não, da
receita de IRS e em que percentagem.
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