janeiro 10, 2014

Município de Oleiros abdica da receita de 5% do IRS

O Município de Oleiros, dando continuidade à 

estratégia definida no ano

2007 pela aplicação do artigo 20º da Lei das

 Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), volta a prescindir de 5% 

da receita de IRS (a taxa máxima aplicável) em benefício dos contribuintes

residentes em Oleiros, num montante abdicado de 67109 euros.
 
Seguindo o bom exemplo Oleirense que se tem refletido na prática nos bolsos

dos contribuintes residentes no concelho nas últimas quatro liquidações de

IRS, este ano o número de municípios a adotar esta medida aumentou,

sendo que na Região Centro esta taxa será apenas aplicada em 4 concelhos.
 
Esta é uma medida que pretende melhorar as condições de vida da população

residente em Oleiros e assim atrair potenciais habitantes, através de um

benefício no resultado final da nota de liquidação de IRS na ordem dos

5% do imposto liquidado pelo Estado aos sujeitos passivos com domicílio

fiscal no concelho. 

Segue-se o mapa com a indicação dos municípios que prescindem, ou não, da

receita de IRS e em que percentagem.

 

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