Reduzir custos para os promotores e aumentar a celeridade dos processos
são alguns dos objetivos do novo regime que regula a instalação,
exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Além de
simplificar o licenciamento e reduzir as condições para a instalação,
dando mais margem de escolha dos empresários nos equipamentos
necessários, o diploma agora publicado elimina as taxas devidas pela
realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo
Turismo de Portugal, assim como a Declaração de Interesse para Turismo.
Publicado no passado dia 23, o decreto-lei nº 15/2014
cria um mecanismo de deferimento tácito no âmbito das licenças de
utilização. Uma vez ultrapassados os prazos para a emissão, a submissão
do requerimento de concessão de autorização para fins turísticos
constitui, por si só, título suficiente para a abertura. No processo de
classificação, consagra-se a possibilidade de os requisitos para a
categoria serem dispensados desde que verificados determinados critérios
a concretizar em portaria, sem exigência de apreciação da entidade
administrativa.
Outra clarificação prende-se com a instalação de estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de restauração e de
bebidas, passando agora o diploma a referir expressamente que podem
instalar-se nos empreendimentos turísticos, assim como nos
estabelecimentos de alojamento local.
No campo da fiscalização, a competência é alargada à Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Todos os estabelecimentos têm
obrigatoriamente de afixar, junto à entrada principal, uma placa
informativa da qual consta o número de registo na Câmara Municipal. Fica
ainda expressa a intenção do legislador de autonomizar a figura do
alojamento local.
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