outubro 25, 2011

Freguesias (ANAFRE) da região de Setúbal aprovam MOÇÃO


O CONSELHO DISTRITAL DE SETÚBAL DA ANAFRE

CONSELHO DIRETIVO DISTRITAL DA ANAFRE

MOÇÃO

“A REFORMA ADMINISTRATIVA”

Considerando, que toda e qualquer reorganização administrativa do território, no que tange às freguesias, deve assentar no quadro político-constitucional vigente e na riquíssima experiência do Poder Local Democrático, delibera o Conselho Diretivo Distrital de Setúbal, reunido aos 12 dias do mês de Outubro de 2011, tornar pública a seguinte posição relativamente à denominada reorganização administrativa do território, alertando a opinião pública, as forças político-partidárias, os cidadãos em geral e os fregueses em particular para as seguintes considerações que entende devem ser cumulativamente observadas em qualquer debate ou iniciativa legislativa sobre esta matéria:


1.       As Freguesias decorrem do permanente e milenar esforço dos cidadãos para auto regular a sua vida comunitária no local onde residem e onde se encontram como cidadãos e vizinhos, aí elegendo os seus representantes, escrutinados pela comunidade e escolhidos pelas suas qualidades cívicas e respeitabilidade granjeada.

2.       Assim sendo, cumpre que a sua génese e evolução não contenha outros constrangimentos que não sejam os da sua “razão de ser”: devem existir tantas quantas as que cumprirem o desiderato já enunciado. Pelo que, eventualmente, muitas ainda poderão nascer desta necessidade, tão antiga quanto atual, de manter a proximidade entre os eleitores e os eleitos.
3.       A discussão que se pretende materializar, desde há mais de década e meia, não nasce do amadurecimento da “governância local”, mas da pressão permanente da centralidade de centros de decisão nas antípodas da comunidade, da gestão sem rosto e sem escrutínio que, em última análise, aliena a soberania popular.

4.       Reitera que a consagração e os avanços civilizacionais nos governos de proximidade coincidiram, sempre, com os avanços mais gerais das comunidades na consagração de direitos, liberdades e garantias, nos planos socioeconómico, cultural e político. A inversa também é verdade: quando se procura reduzir a gestão local, pelos locais, dos seus problemas comunitários, correm também, em paralelo, outros ventos, outros tempos, sérios perigos.
5.       Sublinha que a redução, fusão de autarquias, promovida na Grécia, deixou tantas autarquias quantas aquelas que hoje existem em Portugal e que nada justifica virmos a ser metade daquilo que hoje somos.

6.        Reafirma que qualquer solução que aponte no sentido das soluções do denominado “documento verde” se traduzirá, sempre, em menos eleitos, logo em menos DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, em mais abstenção e menos eleitores participando civicamente, logo em menos DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, e em menos governos de proximidade, logo em menos qualidade da DEMOCRACIA FORMAL.

7.       Recorda que esta solução ditada pela pressão financeira internacional, não colhendo por razões de racionalidade económica – as freguesias “custam” aos portugueses 5 cêntimos por dia(!) - , destrói a “almofada” social na terminologia da Carta Europeia da Autonomia Local, que sustenta que as autarquias de proximidade resolvem no imediato muitos dos problemas do quotidiano dos cidadãos, dirimindo a conflitualidade social decorrente das neoliberais políticas dos governos centrais.

8.       Reitera total abertura para esta discussão, total abertura para considerar sempre, estudar sempre, acolher até, discutir com, todas as ações, propostas ou interesses que vindos da população ou da análise objetiva ou subjetiva dos eleitos possam contribuir para lograr este desiderato.
9.       Reafirma, como sempre o fez o órgão máximo das Freguesias de Portugal, em sucessivos Congressos, e recentemente o reiterou o Conselho Diretivo da ANAFRE, a opção por um regime de financiamento local e de exercício dos mandatos que garanta a autonomia do Poder Local e pela criação das Autarquias Administrativas, no cumprimento da Constituição da República que deve ser plenamente assumido por todos os que a juraram cumprir e fazer cumprir.

O CONSELHO DISTRITAL DE SETÚBAL DA ANAFRE

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