maio 23, 2014

CM de Oleiros assina protocolos de transferência de competências para as Juntas de Freguesia

Presidente da Câmara ao meio, tendo à sua direita o Vereador
 Paulo Brás e à sua esquerda, o Vice Presidente, Vitor Antunes
 
Foram assinados no dia 22 de maio, pelas 11 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, os acordos de execução das transferências de competências da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia, nos termos do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 

Recorde-se que o referido Regime trouxe consigo a atribuição de novas competências para as freguesias, algumas das quais se encontravam anteriormente atribuídas aos municípios. Para a concretização destas transferências, impunha o RJAL que fosse protocolado entre as Câmaras e Juntas quais as competências a transferir bem como os recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a respetiva prossecução. No total, a Câmara Municipal de Oleiros, comprometeu-se a transferir para aquelas dez autarquias um montante anual global de € 276.179,40.
Este é o culminar de um processo iniciado em finais de 2013, através de contactos formais entre a Câmara Municipal e os presidentes de junta, nos quais foram acordadas as competências que se revelavam vantajosas para a garantia de um melhor e mais eficiente serviço público prestado aos munícipes.
No que se refere à determinação dos montantes anuais a transferir, esta pretendeu garantir uma equitativa repartição dos recursos públicos; pelo que foram aplicados os seguintes critérios: População residente (de acordo com os Censos de 2011 e de forma escalonada); Valor mínimo (entendeu-se que cada freguesia não poderá receber um valor anual inferior a € 5.000,00); Encargos com o pessoal (foi definido o valor de € 10.696,56 por trabalhador, em compensação dos encargos com o pessoal necessário para a execução das competências transferidas); Encargos associados à manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (€ 450,00 por cada sala de aula protocolada) e Gestão e conservação de parques desportivos e de lazer (€ 900,00 por infraestrutura protocolada).
No que se refere à aplicação do critério Encargos com o pessoal, nas freguesias em que tal não se verifica, o município compromete-se a comparticipar o pessoal contratado em situação de “Contrato Emprego – Inserção”, protocolado com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e para efeitos de garantia das competências ora transferidas na parte correspondente às despesas de transporte, ao seguro de acidentes pessoais, subsídio de refeição e respetiva bolsa mensal complementar, até ao valor máximo anual de € 2.000,00.
Verificadas as garantias e o cumprimento de todos os princípios legais aplicáveis e calculados os montantes a transferir, a proposta de transferência de competências e os respetivos montantes a transferir, foi aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara de 28 de fevereiro de 2014, tendo sido também aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão realizada no dia 30 de abril de 2014. Do mesmo modo, foi também sufragada, nos termos da lei, pelas juntas e assembleias de freguesia da área do município.

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