O
município de Oleiros submeteu ao Instituto de Financiamento da
Agricultura e Pescas (IFAP) uma candidatura no âmbito do regulamentado
no Regime de Fruta Escolar (RFE), aprovado e publicado em anexo à
Portaria n.º 1242/2009, de12 de outubro, na redação dada pela Portaria
n.º 206/2012, de 5 de julho. Recorde-se que este programa, instituído no
âmbito da União Europeia, consiste na distribuição de uma peça de
fruta, pelo menos duas vezes por semana, aos alunos do 1.º ciclo do
ensino básico das escolas públicas. O objetivo é promover hábitos de
consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens,
contribuindo ao mesmo tempo para a redução dos custos de saúde
associados a regimes alimentares menos saudáveis. Assim, a distribuição
destes alimentos não poderá coincidir com a realização de qualquer
refeição nem poderá substituir o Leite Escolar.
O RFE compreende assim os seguintes objetivos específicos:
Saúde Pública: reduzir o risco de obesidade infantil e de doenças crónicas associadas à obesidade;
Educação: reforçar a aquisição de competências nas áreas da educação alimentar e da saúde em contexto escolar;
Agricultura: aproximar as crianças do mundo rural e dar a conhecer a proveniência dos alimentos, com vista à criação e manutenção de hábitos de consumo hortofrutícolas.
- in site do município
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