A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, na reunião de 28 de
Setembro, os valores de IRS, IMI e Derrama a praticar no ano de 2013.
A
participação variável de IRS foi, uma vez mais, estabelecida nos 2,5%, o
que significa um desconto de igual valor na colecta dos contribuintes
com domicílio em Vila de Rei.
O
valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi estabelecido pelo
valor mínimo previsto por lei para os prédios urbanos. A mesma medida
foi aplicada no que diz respeito à Derrama, com uma taxa de 1,5% sobre o
lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o rendimentos
de pessoas colectivas (IRC), bem como de uma taxa de 0,5% para os
sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os
150.000€.
Segundo
Irene Barata, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, “estas
medidas pretendem incentivar a economia local, tentando garantir
melhores condições de vida e implementar políticas de incentivo à
fixação de população e de empresas.”
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