outubro 03, 2012

MUNICÍPIO DE VILA DE REI APOIA POPULAÇÃO NAS TAXAS DE IRS, IMI E DERRAMA

A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, na reunião de 28 de Setembro, os valores de IRS, IMI e Derrama a praticar no ano de 2013.

A participação variável de IRS foi, uma vez mais, estabelecida nos 2,5%, o que significa um desconto de igual valor na colecta dos contribuintes com domicílio em Vila de Rei.

O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi estabelecido pelo valor mínimo previsto por lei para os prédios urbanos. A mesma medida foi aplicada no que diz respeito à Derrama, com uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o rendimentos de pessoas colectivas (IRC), bem como de uma taxa de 0,5% para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000€.

Segundo Irene Barata, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, “estas medidas pretendem incentivar a economia local, tentando garantir melhores condições de vida e implementar políticas de incentivo à fixação de população e de empresas.”

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