Em Março
- são os trabalhadores e os pensionistas que façam entrega através de impressos em papel
Em Abril
- os mesmos indicados anteriormente mas com entrega pela Internet.
- trabalhadores independentes e restantes rendimentos apresentaram a declaração de rendimentos em papel, tendo o mês de Maio para fazerem a declaração electrónica.
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Atenção: é obrigatório apresentar o número de contribuinte dos filhos. A factura do ano passado pode não ter o número, mas terá de constar da declaração de IRS, para deduzir despesas. É obrigatório que as crianças tenham já um NIF (número de identificação fiscal), para que as deduções possam ser efectuadas.
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