fevereiro 25, 2013

Hotel da Amoras foi alienado. Legislação prejudica interior


  - Aprovada venda da Proençatur
  - Presidente da Câmara faz crítica à Lei
  - Santa Casa da Misericórdia doa ao Município a sua parte
  - Aprovado também o relatório de liquidação e contas finais da
    PEPA EM

A Assembleia Municipal do Município de Proença-A-Nova aprovou sexta-feira (dia 22/2) a alienação da empresa municipal Proençatur, estando fixado em 700 mil euros o valor base de licitação. A decisão decorre da imposição prevista no novo regime jurídico da atividade empresarial local, que prevê a extinção de empresas que apresentem prejuízo em três anos consecutivos. Na mesma sessão, foi aprovado o relatório de liquidação e contas finais da PEPA EM, cuja extinção tinha sido aprovada na sessão de dezembro. A exploração e dinamização do parque serão feitas diretamente pelo Município.

Para estudar os diferentes cenários possíveis face ao novo quadro legal, foi solicitado um estudo a uma empresa de consultoria, cujo relatório aponta a alienação como solução mais favorável. Está em causa não apenas o imóvel do Hotel das Amoras como a empresa no seu todo, ficando salvaguardados os direitos de antiguidade dos funcionários. Entre as obrigações contratuais de compra, prevê-se a manutenção da classificação do hotel pelo período mínimo de cinco anos.

A proposta de alienação foi aprovada por unanimidade, com uma declaração de voto do deputado Jorge Tomé (PSD), que lamentou o desfecho do processo numa fase em que as condições de mercado e a lei não deixam margem para outras soluções. Na sessão foi também aprovada por unanimidade a aceitação da doação da parte do capital social da Santa Casa da Misericórdia de Proença-a-Nova, a favor do Município. Recordando que foi também por doação que a Misericórdia entrou na Proençatur, as duas bancadas foram unânimes em considerar que “com essa doação se faz justiça”.

Referindo-se à atual conjuntura e à dificuldade de rentabilizar a unidade, o presidente da Câmara, João Paulo Catarino, lamentou o carácter impositivo da lei, que não permite atender a fatores como a capacidade financeira da autarquia e o interesse estratégico que o turismo tem para o concelho.

Em 2011 foi feita uma hasta pública para alienação do imóvel, mas a operação acabou por não se concretizar por falta de interesse por parte de compradores.
fonte: Pg. município de Proença

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