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Entre elas e implementar mesmo destacam-se:
1 A Atribuição de Bolsas de Estudo
Comparticipação
da totalidade dos manuais e materiais escolares a todos os alunos que
frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho, cujo rendimento per capita do seu agregado familiar seja igual ou inferior ao Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
Disponibilização
de Unidade Móvel de Saúde que prestará cuidados básicos de Saúde, ao
nível do apoio domiciliário, a doentes com dificuldades de locomoção
e/ou necessidades de intervenção urgente;
Apoio à Fixação de Famílias, através do “Programa Oleiros Jovem”, nas seguintes medidas:
a) Apoio à 1.ª Infância;
b) Apoio à Habitação.
Este programa
(cujo regulamento se apresenta transcrito a seguir) pretende fomentar o aumento da natalidade e a fixação de novas
famílias, através da atribuição de apoios monetários (em montantes
máximos que podem atingir os 5.000 euros a) e os 2.500 euros b).). Est
es
valores têm de ser gastos
em bens alimentares ou materiais (essenciais para as crianças) em
estabelecimentos comerciais do concelho de Oleiros que adiram a esta
iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas às
Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.
EM SUMA
Ação Social
- Apoio à 1.ª Infância – uma das medidas do “Programa Oleiros
Jovem”, no âmbito do Apoio à Fixação de Famílias. São abrangidas por esta
medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no concelho de
Oleiros há, pelo menos, 2 anos. Esta medida destina-se a incentivar a
natalidade e traduz-se na atribuição de um apoio no montante máximo de 5.000
euros, faseado durante 3 anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança,
1.750 euros no segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).
Estes valores têm de ser gastos em bens alimentares ou materiais
(essenciais para as crianças) em estabelecimentos comerciais do concelho de
Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades
devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho.
Habitação
- Apoio
à Habitação – uma das medidas do “Programa Oleiros Jovem”, no âmbito do Apoio à
Fixação de Famílias. São abrangidas por esta medida todas as famílias que
residam e estejam recenseadas no concelho de Oleiros há, pelo menos, 2 anos e
que um dos cônjuges tenha idade até 35 anos (inclusive). Esta medida destina-se à criação de habitação própria no
concelho e será instituída nos seguintes apoios:
a)
Na compra de habitação própria, quer em fração, quer em edifício, a
comparticipação será de 2.500 euros.
b)
No caso de construção, quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a
comparticipação será no montante de 2.500 euros, dividido em duas tranches de
1.250 euros (a primeira aquando da emissão da respetiva licença de construção e
a segunda, aquando da emissão de alvará de licença de utilização);
-
Cedência de materiais de construção para obras de conservação, reparação e
beneficiação de habitação própria e permanente (o apoio financeiro máximo da
autarquia, em materiais de construção, é de 5.000 euros. Podem beneficiar deste
apoio agregados familiares que residam no concelho de Oleiros em permanência na
habitação inscrita há, pelo menos 3 anos e que se encontrem em situação
económica precária, com rendimentos per
capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais.
Educação
-
Manuais a Materiais Escolares (comparticipação de 100% na aquisição de manuais e
materiais escolares dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do
concelho de Oleiros, do 1.º ciclo do Ensino Básico até ao Ensino Secundário, no
caso do rendimento per capita do seu
agregado familiar ser igual ou inferior ao Valor do Indexante dos Apoios
Sociais (IAS) fixado para o ano em vigor);
- Transportes
Escolares (totalmente gratuitos para todos os alunos matriculados no concelho
de Oleiros);
- Refeições
Escolares (comparticipação até 100% para as refeições escolares dos alunos do
pré-escolar e do 1.º ciclo do concelho de Oleiros);
- Residência
de Estudantes (comparticipação até 100% da mensalidade da Residência de
Estudantes de Oleiros para alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino
do concelho).
Bolsas de Estudo
-
A Bolsa de Estudo traduz-se numa prestação pecuniária, de valor fixo aos
estudantes que frequentem algum estabelecimento superior em território
português e destina-se à comparticipação nos encargos inerentes à sua
frequência no Ensino Superior.
Podem
candidatar-se a esta Bolsa os indivíduos isolados ou inseridos no agregado
familiar, até aos 30 anos (inclusive);
os quais residam no concelho de Oleiros há, pelo menos, 3 anos; que se encontrem
inscritos num estabelecimento de ensino superior; que não sejam detentores de
licenciatura/mestrado integrado e que se encontrem em situação económica
precária, com rendimentos per capita
iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais.
A atribuição
da Bolsa será realizada durante 8 meses do ano letivo (de novembro a junho de
cada ano), sendo o seu valor mensal base de 80 euros. A este valor acresce uma
bonificação gradual em função do mérito do aluno, segundo a média obtida no
Ensino Secundário.
Saúde
-
Apoio domiciliário com vista a prestar cuidados básicos de saúde através da disponibilização
de uma Unidade Móvel de Saúde a ser adquirida pelo Município;
- Apoio na aquisição e/ou locação de
equipamento e material de ajuda técnica destinado a indivíduos que se encontrem
em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios
sociais;
-
Em situações de deficiência: apoio em equipamento e/ou material necessário ao
desenvolvimento escolar e/ou à autonomia de vida diária destes cidadãos, no
caso de se encontrarem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor
do indexante dos apoios sociais;
-
Em situações de dependência: comparticipação em despesas com programas de
tratamento ou recuperação, nomeadamente, toxicodependentes e alcoólicos que se
encontrem em situação económica precária, com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios
sociais.
Publicação de Projeto de
Regulamento
importante para Munícipes Oleirenses
Foi hoje (07/02/14) publicado em
Diário da República, para apreciação pública, o Projeto de Regulamento de
Atribuição de Apoios Sociais, aprovado na Reunião de Câmara de 24 de janeiro de
2014, o qual pretende reforçar o apoio social às famílias do concelho de Oleiros.
O referido Regulamento tem como objetivo a definição de apoios nas áreas da
Educação, Habitação, Saúde e Ação Social, nomeadamente no que se refere às
condições gerais de: acesso às medidas de apoio social a implementar pelo
Município de Oleiros a pessoas/agregados familiares residentes no concelho e
socialmente desfavorecidos; atribuição de Bolsas de Estudo e Apoio à Fixação de
Famílias.
Em relação a este último ponto e
no que se refere à fixação de jovens e famílias, o “Programa Oleiros Jovem”
visa contribuir para o melhoramento das condições de vida dos jovens casais do
concelho de Oleiros, com o intuito de fomentar o aumento da taxa de natalidade,
bem como a fixação e atração de novas famílias, através da criação de um
conjunto concreto de incentivos, tais como Apoio à 1.ª Infância e Apoio
à Habitação. Estas duas últimas medidas inserem-se no âmbito do Apoio à
Fixação de Famílias e traduzem-se num incentivo à natalidade e à criação de
habitação própria no concelho, respetivamente. Em ambas se considera a
atribuição de apoios monetários (em montantes máximos que podem atingir os
5.000 e os 2.500 euros, respetivamente, a ser gastos no comércio local) que em
muito vêm apoiar os agregados familiares residentes no concelho de Oleiros, o
qual vê fortalecida a sua capacidade de atração e fixação de população.
O regulamento em causa vem também
reforçar outros apoios sociais concedidos pela autarquia, nomeadamente na área
da Educação. Para além dos apoios já concedidos ao nível dos transportes e
refeições escolares, por exemplo, a novidade será a comparticipação de 100% na aquisição
de manuais e materiais escolares dos alunos que frequentem estabelecimentos de
ensino do concelho, no caso do rendimento per
capita do agregado familiar ser igual ou inferior ao Valor do IAS
(Indexante dos Apoios Sociais).
Na área da Saúde outra medida importante
será a disponibilização de uma Unidade Móvel de Saúde, a qual prestará cuidados
básicos de saúde ao nível do apoio domiciliário a doentes com dificuldades de
locomoção ou com necessidade de intervenção urgente.
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