QUER LER A LEI? VEJA TUDO O QUE ALTERA
Chegaram até mim várias reações à proposta de Lei nº 22-2012 de 30 de Maio que aprova o Regime Jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. E com razão. Algumas bem sintomáticas de que não se conformam com esta Lei.
A Lei consagra todos os procedimentos e condições legais para a agregação de freguesias, classifica os lugares urbanos por concelho, sendo imprescindível a leitura da mesma para se poder analisar, comparando, ficar com um ideia do novo território português e, em muitos casos lamentar a perda de classificar da sua freguesia ou lugares urbanos e outras situações.
Castelo Branco - fica com os lugares urbanos de Castelo Branco e Alcains
Belmonte - só com Belmonte
Sertã - só com Sertã
Proença-a-Nova - só com Proença-a-Nova
Oleiros - não fica considerado Lugar Urbano
Vila Velha de Ródão - perde também a classificação de Lugar Urbano
Fundão - só Fundão
Covilhã - fica com 4 centros urbanos: Covilhã, Teixoso, Cantar-Galo e Tortozendo
Idanha-a-Nova - com Idanha-a-Nova
Penamacor - perde a classificação de Lugar Urbano
Vila de Rei - também perde essa classificação.
Em resumo, perdem Oleiros, Vila Velha de Ródão, Vila de Rei, Penamacor
Sobre Oleiros um dos verdadeiros Oleirense desabafava: "não podemos tolerar que mês após mês nos destruam o nosso querido Oleiros. Estou muito desolado com toda esta problemática de fecho atrás de fecho. O Interior ficará assim cada vez menos habitado, mais desertificado . As escolas fecham, os tribunais, Serviços Médicos diminuem, já se fala da saída das Finanças e outros Serviços. Isto é uma catástrofe para terras como a nossa e o Interior. Por mim não tolero. TEMOS DE FAZER ALGO"
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