Existem, actualmente 21 classificações de empreendimentos turísticos, mas de acordo com uma Lei promulgada há já três anos, este número vai passar somente para 8. A saber: hotéis, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, resorts, turismo de habitação, turismo rural, parques de campismo e caravanismo e turismo de Natureza. A medida não desagrada aos responsáveis pelo sector pois consideram que Portugal é o país com mais designações nesta área. As designações de motéis, pensões e albergarias, vão passar a chamar-se simplesmente hotéis e, para efectuar esta reconversão basta que os proprietários vão ao site (www.turismodeportugal.pt) e preencher um simples formulário.
Com a atribuição destas placas, a sua duração passa a ser de quatro anos, enquanto que até agora, eram permanentes. Os proprietários têm é que passar a pagar uma caução anual e até agora era de cinco em cinco anos. Uma das inovações desta Lei é possibilitar às chamadas camas paralelas a sua legalização e passar a estar dentro da oferta oficial.
É evidente que, é admitido, que depois de atribuída a respectiva placa a ASAE terá a competência para vigiar e actuar em consonância
fonte: AF (Agência Financeira)
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