Aplicada a taxa mínima possível
Na
Assembleia Municipal de 29 de setembro, o Município de Oleiros decidiu mais uma
vez a favor dos Oleirenses no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre
Imóveis (IMI), este ano com benesses também para a população com filhos a
cargo.
Desde
2001 o Município nunca optou pela taxa máxima de IMI, sendo que começou a
aplicar a taxa de 0.3% a partir de 2013. Este ano a decisão mantém-se, uma vez
que a taxa a aplicar aos prédios urbanos situados na área do Município de
Oleiros continua a ser a mínima possível (taxa fixada dentro do intervalo de
0,3% e 0,5%).
A
novidade este ano, é que além da taxa mínima de IMI, as famílias com
dependentes a cargo beneficiarão ainda do chamado "IMI Familiar",
concedendo-se uma redução na taxa de 10% para agregados familiares com um
dependente a cargo, de 15% para agregados familiares com dois dependentes e de
20% para agregados familiares com três ou mais dependentes. Esta medida traduz
a preocupação do Executivo em apoiar as famílias, tal como fez recentemente com
a oferta dos manuais escolares a todos os alunos. Tendo em conta o momento de
dificuldade que o País vive, este Município pretende aliviar a carga fiscal das
famílias Oleirenses para que possam ter melhores condições de vida e mais poder
económico.
Na
última Assembleia foi ainda aprovada uma nova situação, referente aos prédios
urbanos que sejam objeto de operações de reabilitação urbana. Assim, terão
isenção de IMI durante cinco anos a contar depois da conclusão da reabilitação,
os prédios localizados no Núcleo Antigo de Oleiros, definido na Planta de
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), podendo este período ser
renovado por um período adicional de cinco anos. Também estarão isentos, os
prédios localizados na ARU mas fora do perímetro do Núcleo Antigo de Oleiros,
por um período de três anos.
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