De acordo com a Lei, "os
municípios têm direito anualmente a uma participação variável até 5% no IRS dos
residentes no concelho. A exemplo de anos anteriores, o Município de Oleiros
volta a abdicar dessa percentagem tendo sido novamente fixada em 0%
relativamente aos rendimentos do ano de 2016.
Esta
decisão assenta na ideia de aliviar a carga fiscal dos contribuintes, através
da fixação da taxa variável de IRS, com o consequente aumento de rendimento
disponível dos residentes no concelho.
Para empresas,
mantém-se a decisão de fixar em 0% a taxa de derrama sobre o lucro tributável
sujeito e não isento de IRC que corresponde à proporção do rendimento gerado na
área geográfica do Município de Oleiros. O Município concede este benefício com
o intuito de estimular as empresas aqui sediadas e eventualmente atrair outras,
criando postos de trabalho e investimento numa zona de baixa densidade.
Ambas as
situações foram decididas na Assembleia Municipal de 29 de setembro, assim como
a taxa mínima de IMI, o "IMI Familiar" e a isenção de IMI para
prédios reabilitados, anteriormente noticiados." - CMO
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