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REFORMAS ANTECIPADAS
"Com as novas regras, durante este ano, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, levantando-se totalmente em 2016 a suspensão das regras em vigor desde 2007. "
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