Presidente da Câmara ao meio, tendo à sua direita o Vereador
Paulo Brás e à sua esquerda, o Vice Presidente, Vitor Antunes
Foram assinados no dia 22 de
maio, pelas 11 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, os acordos de
execução das transferências de competências da Câmara Municipal para as Juntas
de Freguesia, nos termos do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Recorde-se que o referido
Regime trouxe consigo a atribuição de novas competências para as freguesias,
algumas das quais se encontravam anteriormente atribuídas aos municípios. Para
a concretização destas transferências, impunha o RJAL que fosse protocolado
entre as Câmaras e Juntas quais as competências a transferir bem como os
recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a respetiva
prossecução. No total, a Câmara Municipal de Oleiros, comprometeu-se a
transferir para aquelas dez autarquias um montante anual global de € 276.179,40.
Este é o culminar de um
processo iniciado em finais de 2013, através de contactos formais entre a
Câmara Municipal e os presidentes de junta, nos quais foram acordadas as
competências que se revelavam vantajosas para a garantia de um melhor e mais
eficiente serviço público prestado aos munícipes.
No que se refere à determinação
dos montantes anuais a transferir, esta pretendeu garantir uma equitativa
repartição dos recursos públicos; pelo que foram aplicados os seguintes
critérios: População residente (de acordo com os Censos de 2011 e de
forma escalonada); Valor mínimo (entendeu-se que cada freguesia não
poderá receber um valor anual inferior a € 5.000,00); Encargos com o pessoal
(foi definido o valor de € 10.696,56 por trabalhador, em compensação dos
encargos com o pessoal necessário para a execução das competências transferidas);
Encargos associados à manutenção dos estabelecimentos de educação
pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (€ 450,00 por cada sala de aula
protocolada) e Gestão e conservação de parques desportivos e de lazer (€
900,00 por infraestrutura protocolada).
No que se refere à aplicação
do critério Encargos com o pessoal,
nas freguesias em que tal não se verifica, o município compromete-se a
comparticipar o pessoal contratado em situação de “Contrato Emprego – Inserção”,
protocolado com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e para efeitos
de garantia das competências ora transferidas na parte correspondente às
despesas de transporte, ao seguro de acidentes pessoais, subsídio de refeição e
respetiva bolsa mensal complementar, até ao valor máximo anual de € 2.000,00.
Verificadas as garantias e o
cumprimento de todos os princípios legais aplicáveis e calculados os montantes
a transferir, a proposta de transferência de competências e os respetivos
montantes a transferir, foi aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara de 28
de fevereiro de 2014, tendo sido também aprovada pela Assembleia Municipal, na
sessão realizada no dia 30 de abril de 2014. Do mesmo modo, foi também
sufragada, nos termos da lei, pelas juntas e assembleias de freguesia da área
do município.
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