Valor mínimo
de IMI e IMI Familiar voltam a ser aprovados
"Na Assembleia Municipal de 28 de novembro, o Município de Oleiros decidiu mais uma vez optar por fixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no mínimo permitido, aliando deduções para quem tem filhos a cargo, o chamado "IMI Familiar".
Desde 2001 o Município nunca optou
pela taxa máxima de IMI, sendo que começou a aplicar a taxa mínima de 0.3% a
partir de 2013. Este ano a decisão mantém-se, uma vez que a taxa a aplicar aos
prédios urbanos situados na área do Município de Oleiros continua a ser a
mínima possível (taxa fixada dentro do intervalo de 0,3% e 0,5%).
Além da taxa mínima de IMI, as
famílias com dependentes a cargo beneficiarão ainda do "IMI
Familiar", concedendo-se uma dedução fixa de 20 euros para agregados
familiares com um dependente a cargo, de 40 euros para agregados familiares com
dois dependentes e de 70 euros para agregados familiares com três ou mais dependentes.
Esta e outras medidas traduzem a preocupação do Executivo em apoiar as famílias,
promovendo simultaneamente a natalidade. Tendo em conta o momento de dificuldade
que o País vive, o Município pretende aliviar a carga fiscal das famílias oleirenses
para que possam ter melhores condições de vida e mais poder económico.
Em Assembleia ficaram também
decididas as seguintes exceções: a majoração da taxa a aplicar aos prédios
rústicos com áreas florestais que se encontrem em abandono, no interior dos
aglomerados e numa faixa de largura de 200 metros; a majoração para os prédios
urbanos degradados; a redução mediante condições da taxa para prédios urbanos
inseridos na ARU." - Município
Nota: Todos os Municípios já comunicaram às Finanças quais as taxas de IMI que vão aplicar em 2017. Se quiser dar uma olhadela pelas essas taxas a aplicar em 2017 vá até este link.
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