Numa resposta escrita enviada à LUSA e publicado posteriormente nos órgãos de comunicação social, ontem dia 5 de junho, é afirmado que «No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir
nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a
cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre
o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos
trabalhadores», explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do
Desenvolvimento Regional.
"a DGAL e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo «não encontraram nada na lei que impeça a autarquia de
proceder ao pagamento do subsídio de férias em junho», à semelhança do
que acontecia anteriormente.
notícia mais desenvolvida em TVI24
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